(DOE de 24/12/2015)
Altera o Decreto n° 32.986, de 29 de maio de 2012, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 16/15,
DECRETA:
Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 32.986, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2017 (Ajuste SINIEF 16/15).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
