(DOE de 24/12/2015)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 17/15,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogada a Tabela C – Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço do Anexo 14 – Código de Situação Tributária – CST do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 17/15).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
