(DOE de 26/01/2016)
Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, o Decreto n° 24.089, de 13 de maio de 2003, o Decreto n° 30.481, de 28 de julho de 2009, e o art. 3° do Decreto n° 32.018, de 23 de fevereiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que se encontra pacificado na jurisprudência o entendimento de que as empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS;
CONSIDERANDO a premente necessidade de valorizar e desenvolver as atividades mercantis no âmbito do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO as inovações tributárias advindas com a promulgação da Emenda Constitucional n° 87, de 16 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997:
a) o inciso V do § 4° do art. 390;
b) o Capítulo XIV do Título V do Livro Primeiro, que trata “Das Operações Relativas à Construção Civil”;
II – o Decreto n° 24.089, de 13 de maio de 2003;
III – o Decreto n° 30.481, de 28 de julho de 2009;
IV – o art. 3° do Decreto n° 32.018, de 23 de fevereiro de 2011.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
