(DOE de 1501/2016)
Altera a Portaria CAT-64/15, de 19-06-2015, e dá outras providências
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-64/15, de 19-06-2015:
I – o inciso VII do artigo 1°:
“VII – o Anexo II:
“ANEXO II – CFOPs para fins de emissão e escrituração de documentos fiscais referentes a operações com energia elétrica
II – o artigo 4°:
“Artigo 4° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 01-07-2016, exclusivamente em relação ao § 7° do artigo 1° da Portaria CAT-61/10, de 31-05-2010, incluído pelo artigo 2° desta portaria;
II – a partir de 01-01-2017, em relação aos demais dispositivos desta portaria.” (NR)
Artigo 2° No período de 01-09-2015 até as datas de início dos efeitos da Portaria CAT-64/15, de 19-06-2015, indicadas no inciso II do artigo 1° desta portaria, a emissão e escrituração de documentos fiscais por ocasião da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica ficam disciplinadas pelo disposto na Portaria CAT-61/10, de 31-05-2010, na redação vigente em 31-08-2015.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

