DOE de 29/10/2015
Altera o Decreto n° 39.376, de 6 de maio de 2013, que dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos do Estado mediante convênios, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de execução dos créditos orçamentários resultantes de emendas parlamentares, nos termos da Emenda Constitucional n° 36, de 20 de junho de 2013,
DECRETA
Art. 1° O art. 15 do Decreto n° 39.376, de 6 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15…………………………………………………………….
§3° Na hipótese prevista no inciso III do § 1°, o autor da emenda parlamentar poderá indicar ou alterar a entidade beneficiária mediante ofício endereçado ao titular do órgão ou entidade da administração pública executora.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199° da Revolução Republicana Constitucionalista e 194° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
