DOE de 14/11/2015
Extingue Serviços de Pronto Atendimento – SPA, divulga novos locais de atendimento e dá outras providências
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no item 2 do § 3° do artigo 7° do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Ficam extintos, a partir de 16-11-2015, o Serviço de Pronto Atendimento – SPA de Caraguatatuba, vinculado à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba – DRT-3, e o Serviço de Pronto Atendimento – SPA de Adamantina, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente – DRT-10.
Artigo 2° O atendimento atualmente efetuado pelo Serviço de Pronto Atendimento – SPA de Caraguatatuba, a partir de 16-11-2015, passará a ser realizado pelo Posto Fiscal – PF-10 de São José dos Campos, situado na Rua Geraldo Vieira, 88, (antiga Rua das Piabas), Jardim Aquarius II, CEP 12.246-024, São José dos Campos/SP.
Artigo 3° O atendimento atualmente efetuado pelo Serviço de Pronto Atendimento – SPA de Adamantina, a partir de 01-12-2015, passará a ser realizado pelo Posto Fiscal – PF-10 de Dracena, situado na Rua Maracaju, 1050, CEP 17.900-000, Dracena/SP.
Artigo 4° Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados às unidades extintas na forma desta portaria serão atendidos, respectivamente, nos Postos Fiscais mencionados nos artigos 2° e 3°.
Artigo 5° O Serviço de Pronto Atendimento – SPA de Adamantina, extinto na forma desta portaria, permanecerá funcionando até o dia 30-11-2015, para fins de:
I – atendimento e orientação ao público sobre os novos locais de atendimento;
II – transferência do acervo da unidade extinta para o Posto Fiscal PF -10 de Dracena.
Artigo 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
