DOE de 05/09/2015
Altera o Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo V – Relação de Mercadorias Para Efeito de Substituição Tributária e Respectiva Taxas de Valor Acrescido, do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido do item 32, com a seguinte redação:
| “ITEM | NCM – PRODUTO | NORMA LEGAL | MVA | ALÍQUOTA |
| 32 | NCM/SH – Colchoaria (Anexo Único) | Protocolo ICMS 190/09 ProtocoloICMS 151/13 Decreto n° 34.709/13 |
Vide Anexo Único do Decreto n° 34.709/13 | 17%”. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de setembro de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
