DOE de 12/08/2015
Introduz alterações no Decreto n° 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o Protocolo ICMS 41/2015, publicado no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICMS 97/2010, que trata sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças,
Decreta:
Art. 1° O Decreto n° 35.679 , de 13 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2° …..
…..
- 6° Ficam convalidadas as operações realizadas com base nas disposições do Protocolo ICMS 41/2015 , no período de 1° de julho a 31 de agosto de 2015.” (AC)
Art. 2° A partir de 1° de setembro de 2015, o Anexo II do Decreto n° 35.679, de outubro de 2010, passa a vigorar com, modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2015, 199° da Revolução Republicana Constitucionalista e 193° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
DO DECRETO N° 35.679 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2010 UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLOS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUTOPEÇAS (art. 2°)
UNIDADE DA FEDERAÇÃO | PROTOCOLO ICMS | VIGÊNCIA |
….. | ….. | ….. |
Rio de Janeiro | 41/2015 | 01.09.2015 |