DOE de 13/08/2015
Prorroga o prazo para recolhimento de parcelamento do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação – ITCD, previsto na Instrução Normativa n° 06 de 08 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1° Os débitos do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação – ITCD relativos às parcelas vencidas, no último dia útil do mês de julho de 2015, têm o vencimento prorrogado para o dia 17 de agosto de 2015.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda