DOM de 13/03/2015
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1° O art. 87, caput e § 2º, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 91, de 23 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87 As entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais, poderão ter redução até 100% (cem por cento) do Imposto Predial Territorial Urbano, relativamente aos imóveis de sua propriedade, cuja utilização seja vinculada às suas atividades essenciais, a título de incentivo, desde que comprovado o investimento em esporte e no social, conforme disposto neste artigo e em regulamento.” (NR)
“§ 2º O incentivo dar-se-á mediante a dedução de R$ 3,00 (três reais) do imposto para casa R$ 1,00 (um real) pago ao autor ou autores de projetos esportivos, devidamente aprovados pela comissão criada pelo parágrafo anterior.” (NR)
Art. 2° Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o § 5º do art. 87 da Lei Complementar nº 40, de 2001, acrescido pela Lei Complementar nº 91, de 2014.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de março de 2015.
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal
