DOE SP 28/06/2014
Altera a Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare-SP
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011:
“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
| Código | Discriminação |
| 164-8 | Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) |
| 230-6 | Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
| 233-1 | Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias |
| 234-3 | Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento |
| 244-6 | Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
| 261-6 | Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica |
| 304-9 | Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
| 318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias |
| 370-0 | Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
| 427-3 | Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) |
| 428-5 | Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) |
| 429-7 | Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) |
| 490-0 | Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) |
| 499-6 | Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) |
| 517-4 | Contribuições de melhoria |
| 596-4 | Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
| 621-0 | Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
| 623-3 | Multa Penal |
| 625-7 | Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
| 660-9 | Multa por infração à legislação – outras dependências |
| 662-2 | Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados |
| 663-4 | Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
| 667-1 | Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista – dívida ativa |
| 740-7 | Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
| 750-0 | Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
| 760-2 | Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP -dívida ativa |
| 761-4 | Receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa |
| 762-6 | Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades SUTACO – dívida ativa |
| 773-0 | Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados |
| 802-3 | Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça |
| 807-2 | Fianças criminais |
| 808-4 | Fianças diversas |
| 810-2 | Depósitos diversos |
| 811-4 | Honorários Advocatícios |
| 813-8 | Cauções |
| 815-1 | Pensões alimentícias |
| 831-0 | Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
| 890-4 | Outras receitas não discriminadas |
” (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01-07-2014.
