Gostaria de saber se as empresas que não reduziram jornada nem tiveram redução de salário poderão mandar embora normalmente um funcionário?

Resposta: Sim.

O advogado especializado em Direito do Trabalho Marcelo Grünwald, sócio do escritório Grünwald & Giraudeau Advogados Associados, explica que até as empresas que reduziram salário ou suspenderam o contrato também poderão mandar embora os empregados desde que paguem as indenizações fixadas na lei 14.020/20.

Segundo o artigo 10º, parágrafo 1º, essas são as indenizações:

§ 1º A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto no caput deste artigo sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

I – 50%  do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50% ;

II – 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% inferior a 70%; ou

III – 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Justa causa

Mas essa regra não vale para demissões por justa causa nem se o próprio empregado pedir demissão.

Fonte: Ministério da Economia

Trabalhista / Previdenciario

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