O SECRETÁRIO DA SAÚDE, considerando:
– a pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
– o plano de contingência deflagrado no Estado de São Paulo;
– a importância de dados registrados para a Saúde Pública;
– a competência estadual para acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90 art. 17 incisos II);
– a função estatal de regular, associada ao dever fundamental do Estado de ordenar o corpo social para que este se organize harmonicamente;
– a importância de fontes múltiplas de dados para a vigilância epidemiológica, notadamente pacientes internados;
– a premência por informações em tempo real no enfrentamento da atual pandemia pelo novo Coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, Todos os Hospitais do Estado de São Paulo, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, públicos e privados, obrigados a procederem o envio dos informes concernentes ao Covid-19, a seguir detalhados, até às 9 (nove) horas, diariamente, pelo link: https://forms.gle/bFMtKFKJ86ut9Ppc8
Art. 2° Os dados deverão ser referentes ao período de coleta das 00 horas às 23 horas e 59 minutos do dia imediatamente anterior e outras informações poderão ser adicionadas ao formulário online.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
