A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a indisponibilidade temporária do correio eletrônico corporativo utilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, ocasionada pelo ataque cibernético que afetou os serviços digitais prestados pelo Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas com vistas à continuidade das atividades da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de comunicação entre a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e os bancos credenciados a prestar serviços de arrecadação de receitas próprias do Tesouro do Município do Rio de Janeiro, e de receitas destinadas ao Fundo Orçamentário Especial previstas no Artigo 8° da Lei n° 788, de 12 de dezembro de 1985.
RESOLVE:
Art. 1° Em caráter excepcional, enquanto durar a indisponibilidade ou instabilidade do correio eletrônico corporativo utilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, fica autorizada a Diretoria Técnica de Registros e Receitas da Superintendência do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento a utilizar o endereço eletrônico smfp.suptm.dtrr@gmail.com como meio de comunicação com as instituições inanceiras arrecadadoras desta Municipalidade.
Parágrafo único – Os bancos credenciados a prestar serviços de arrecadação de receitas próprias do Tesouro do Município do Rio de Janeiro, e de receitas destinadas ao Fundo Orçamentário Especial previstas no Artigo 8° da Lei n° 788, de 12 de dezembro de 1985, deverão direcionar a documentação de que tratam os Anexos I, II e IV da Resolução SMFP 3.235 de 30 de abril de 2021, e toda e qualquer informação que impacte os serviços elencados na referida Resolução SMFP, para o endereço eletrônico disposto no caput.
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.