O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INOVAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a indisponibilidade dos sistemas corporativos da Prefeitura do Rio, por conta do ataque hacker sofrido no dia 15 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO que tal indisponibilidade resulta na impossibilidade de emissão do documento de arrecadação municipal DARM referente às Autorizações de Remoção Vegetal (ARV);
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizada, em caráter excepcional e enquanto perdurar a indisponibilidade do sistema, a emissão de Autorização de Remoção Vegetal (ARV) e respectivo Termo de Compromisso para cumprimento de Medida Compensatória (TCMC), com expedição posterior do documento de arrecadação municipal (DARM).
Art. 2° Retomado o pleno funcionamento do sistema, a Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental (DEIS/SUBCLA) deverá emitir o documento de arrecadação correspondente à ARV expedida, na forma do artigo 1°, e notificar o requerente para que proceda ao recolhimento.
Art. 3° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.