O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a delegação da Coordenadoria de Feiras à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por força do parágrafo único do art. 1° do Decreto Rio n° 48.947, de 07 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Ordem Pública para formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana, conforme previsto no Anexo do Decreto Rio n° 48.633, de 18 de março de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de autorização específica para o funcionamento de feiras livres no dia 02 de novembro, nos termos do art. 43 da Lei n° 492, de 04 de janeiro de 1984;
CONSIDERANDO a aplicação subsidiária da Lei n° 492, de 1984, às feiras móveis quanto ao funcionamento e ao exercício do comércio, na forma do art. 1° do Decreto n° 13.195, de 09 de setembro de 1994;
CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes do Município do Rio de Janeiro, por meio do processo administrativo n° 04/211.483/2022;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento das feiras livres e móveis da Cidade do Rio de Janeiro no dia 02 de novembro de 2022, data de celebração do Dia de Finados.
Art. 2° Feirantes e prestadores de serviço de montagem, desmontagem, fornecimento e custódia de barracas e demais equipamentos, que exercem suas atividades em feiras livres e móveis, deverão observar os deveres e obrigações, em especial aquelas pertinentes aos horários de funcionamento e desmobilização de atividades, barracas e demais equipamentos, previstos na Lei n° 492, de 1984.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
