O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a delegação da Coordenadoria de Feiras à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por força do parágrafo único do art. 1° do Decreto Rio n° 48.947, de 07 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Ordem Pública para formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana, conforme previsto no Anexo do Decreto Rio n° 48.633, de 18 de março de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação do METRÔ RIO, veiculada por meio do ofício 09-CR-023-ENV-0039, para suspensão da Feirarte da Praça General Osório, no bairro de Ipanema, nos dias 12 e 19 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso o funcionamento da Feirarte I – Praça General Osório, no bairro de Ipanema, nos dias 12 e 19 de fevereiro de 2023.
Art. 2° O descumprimento da presente Resolução “N” poderá acarretar a apreensão de mercadorias, equipamentos e outros bens por parte dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Ordem Pública ou por aqueles a ela delegados, observadas as regras de competência de cada qual, sem prejuízo de apresentação de notícia-crime à Autoridade Policial competente por eventual cometimento de desobediência.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
