O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 15.449 de 14 de fevereiro de 2020, altera a Lei n° 13.924, de 17 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul – SISAIPE/RS – e dá outras providências.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 55.534, de 07 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul – PRÓ-ESPORTE/RS, instituído pela Lei n° 13.924, de 17 de janeiro de 2012 e regulamentou a alterações trazidas pela Lei supracitada.
CONSIDERANDO que o Poder Executivo regulamentará as novas regras previstas.
CONSIDERANDO a necessidade de expedição e publicação de novas instruções normativas que estejam de acordo com o novo regramento legal.
CONSIDERANDO que o sistema informatizado também precisa ser atualizado.
RESOLVE:
Art. 1° A apresentação de projetos ao Pró-esporte RS LIE – Lei de Incentivo ao Esporte ficará interrompida a partir da data de publicação desta resolução até a publicação de nova instrução normativa, a qual definirá a data de reabertura para inscrições de projetos.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
FRANCISCO XAVIER DE VARGAS NETO
Secretário de Estado do Esporte e Lazer