O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a publicação Decreto n° 55.118, de 16 de março de 2020 e do DECRETO N° 55.128, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado.
CONSIDERANDO que muitos projetos financiados pelo Pró-esporte RS, Lei n° 13.924/2012, estão ou possuirão dificuldades na continuidade e na captação dos recursos para seus projetos.
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da utilização dos espaços de Centro de Treinamento Esportivo do Estado do Rio Grande do Sul – CETE durante o período de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID – 19.
RESOLVE:
Art. 1° Acrescenta o artigo 3°A na Resolução SEL N° 03, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:
Art. 3°-A. Todos os projetos financiados pelo Pró-esporte RS via Lei de Incentivo que estão em período de captação, caso necessitem, estão automaticamente prorrogados pelo prazo de 60 dias.
Paragrafo único. A vigência de captação do projeto prorrogará obrigatoriamente o início da execução do projeto. Após aprovada a captação, o proponente deverá apresentar a readequação prevista no art. 25 desta IN, para adequação das datas.
Art. 2° Acrescenta o artigo 5°A na Resolução SEL N° 03, de 16 de março de 2020,com a seguinte redação:
Art. 5°-A. A Câmara Técnica poderá realizar reunião através de plataforma online.
Art. 2° O artigo 6° na Resolução SEL N° 03, de 16 de março de 2020, passa a ter seguinte redação:
Art. 6° Estão suspensas todas as atividades esportivas no CETE, o qual estará fechado a partir do dia 21 de março de 2020 por prazo indeterminado, em razão das medidas de prevenção ao contágio pelo COVID – 19.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOÃO DERLY DE OLIVEIRA NUNES JÚNIOR,
Secretário de Estado do Esporte e Lazer.
