O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso III do art. 27° da Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, e tendo em vista o contido no SID n° 17.473.397-0,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I – Sorteio 79: 04F8100366E2787EE66915564A52B693.
II – Sorteio 80: 583D7EF9C5331A2D0BCDB29FCAB5ABB3.
III – Sorteio 81: B3E9502A702923B021E0B2F63E6B8137.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 24 de março de 2021.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda