O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5° do Anexo I da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017; e
CONSIDERANDO o disposto no item 1 do Anexo II da Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, que institui o sistema de sorteio de prêmios do Paraná Pay no âmbito do Programa Nota Paraná;
CONSIDERANDO a continuidade das medidas de apoio à sociedade, de maneira a reduzir os impactos trazidos pela propagação do vírus COVID-19, e com base no contido em protocolo n° 17.407.786- 0,
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso o sorteio de prêmios no Paraná Pay previsto no cronograma de que trata a Resolução SEFA n° 1172, de 17 de novembro de 2015.
Parágrafo único. A suspensão é válida enquanto durarem as medidas de apoio à sociedade, de maneira a reduzir os impactos trazidos pela propagação do vírus COVID-19
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 5 de março de 2021.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda