O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de permanente acompanhamento dos impactos das medidas de restrição de atividades econômicas, como a de isolamento social recomendada pela Organização Mundial de Saúde, em razão dos seus efeitos no cenário municipal e à necessidade de preservação de atividades essenciais, consoante o disposto no § 8° do art. 3° da Lei federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de a análise acerca da essencialidade de serviços e atividades levar em consideração aspectos pragmáticos, para além daqueles enunciados no art. 10 da Lei federal n° 7.783, de 28 de junho de 1989, que “dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias, a contar de seu vencimento, os prazos de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria Geral do Município, vencidas a partir de 17 de março de 2020.
Art. 2° Ficam suspensos por 60 (sessenta) dias os prazos previstos na legislação pertinente para apresentação de impugnações e recursos administrativos, ou cumprimento de exigências, a contar de 17 de março de 2020.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SILVA MOREIRA MARQUES
