O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os problemas nos sistemas de informática do Município que impediram a partir de 15 de agosto de 2022 a emissão de certidões de regularidade fiscal de dívida ativa pela Procuradoria do Município e a necessidade de garantir a continuidade das operações pelos contribuintes que tiverem sua certidão de regularidade fiscal vencida no período
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados até 23 de setembro de 2022 a validade das certidões de dívida ativa emitidas pela Procuradoria Geral do Município, que tenham vencimento no período compreendido entre 07 de agosto de 2022 e 31 de agosto de 2022.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2022
DANIEL BUCAR CERVASIO