DODF de 29/06/2018
Dispõe sobre interpretação de “Empreendimento Produtivo” no âmbito do PRÓ/DF II.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei n° 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto n° 36.494, de 13 de maio de 2015, e
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de março de 2018, ainda, o Parecer da AJL/GAB/SEDICT – (6513997), de 27 de março de 2018, no processo SEI N° 00370-0000.1225/2018 – 21,
RESOLVE:
Art. 1° Entenda-se como “empreendimento produtivo” para efeito de aplicação no Pró-DF II, toda atividade do agro-negócio, comercial, industrial ou de prestação de serviços, que gere emprego e tenha receita própria, independente de ter ou não fins lucrativos.
Parágrafo único. A concessão de Incentivos Creditícios ou de Financiamento Especial para o Desenvolvimento, observarão disciplina própria.
Art. 2° Revogar a Resolução Normativa 04N/2009 – COPEP/DF, publicada no DODF n° 50, de 13 de março de 2009.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VALDIR OLIVEIRA FILHO
Coordenador Executivo do COPEP/DF
