O DIRETOR – PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso III, do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução n° 16, de 17 de setembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no art. 23, inciso VII, da Lei Distrital n° 4.285, de 26 de dezembro de 2008, os elementos constantes do processo SEI-GDF n° 00197-00001983/2020-94, e
CONSIDERANDO:
que o Contrato de Concessão n° 001/2006-Adasa regula a exploração do serviço público de saneamento básico, constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário, objeto da concessão em que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb é a prestadora do referido serviço no Distrito Federal, conforme estabelecido na Lei Distrital n° 2.954, de 22 de abril de 2002;
o que consta na Lei Federal n ° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais do saneamento básico, conferindo à entidade reguladora a competência para editar normas regulatórias de natureza técnica, econômica e social, incluindo padrões de qualidade na prestação dos serviços e no atendimento ao público;
que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação da COVID-19, causada pelo novo Coronavírus (Sars-COV-2), caracteriza pandemia mundial;
que, em face disso, na forma do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, foi reconhecido o Estado de Calamidade Pública em todo o País;
o disposto no Decreto Distrital n° 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em razão do risco de pandemia do novo Coronavírus;
o disposto no Decreto n° 40.939, de 2 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus; e,
o disposto na Resolução Adasa n° 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 6° da Resolução n° 07, de 06 de maio de 2020, que estabelece condições excepcionais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, durante a situação de emergência em saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 6° O prestador de serviços deverá apresentar, mensalmente, relatório sobre as medidas tomadas e previstas nesta Resolução.”
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Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SALLES
