O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7°, do Decreto 14.285, de 12 de janeiro de 1999, e o art. 24, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução 001, de 10 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender temporariamente as sessões de julgamento, enquanto perdurarem as providências adotadas no Decreto n° 29.512, de 13 de março de 2020, em razão das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
Art. 2° As sessões não realizadas no decorrer do período da vigência do Decreto supracitado serão reaprazadas em Resolução a ser editada posteriormente.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DERANCE AMARAL ROLIM
Presidente do CRF
