O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e pelo art. 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 141, de 9 de fevereiro de 1996;
CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos de instauração, prorrogação e tramitação dos procedimentos extrajudiciais, mostrou-se razoável há cerca de duas a três semanas, dada a necessidade de adequação do parque tecnológico, da instalação e configuração de equipamentos e sistemas para trabalho remoto e, ademais, a familiarização dos próprios integrantes do MPRN ao novo modelo de trabalho remoto;
CONSIDERANDO que este período de adaptação já foi vencido, e, em razão da prorrogação do período de isolamento social, com a consequente permanência do trabalho remoto por prazo ainda incerto, há necessidade de permanente reavaliação dos processos de trabalho na instituição, a fim de permitir o desenvolvimento regular do atendimento as demandas da sociedade potiguar;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte dispõe de diversos sistemas, tais como o sistema e-MP e o MP Virtual, em que tramitam procedimentos extrajudiciais virtuais e que permitem o desenvolvimento regular do trabalho de forma remota, bem como que, nos termos da Resolução n° 92/2019-PGJ/RN, foi instituído o uso de correio eletrônico institucional (e-mail) e de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para fins de envio e recebimento de documentos para comunicação de atos processuais e internos;
CONSIDERANDO a inclusão do artigo 4°-A à Resolução n° 22/2020-PGJ, por meio da Resolução n° 23/2020-PGJ, possibilitando o recebimento de reclamações, denúncias, notícias e documentos por intermédio de conta no aplicativo Whatsapp, vinculada a telefone móvel institucional da Unidade Ministerial, durante as medidas temporárias de enfrentamento ao Coronavírus;
CONSIDERANDO que, além das citadas ferramentas, outras já vêm sendo utilizadas para realização de videoconferências e chats, tais como, Hangout e Google Meet, bem como que está sendo implantado o Projeto Integra MP, consolidando e aperfeiçoando ainda mais o trabalho remoto para que, tanto quanto possível, os membros e servidores possam continuar cumprindo as medidas de isolamento/distanciamento social, porém, exercendo suas atividades laborais e observando os prazos cabíveis;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 075/2020-CGMP, por meio do qual, em alusão ao § 2°, do art. 2°, do Ato Conjunto n° 001/2020/TJRN/MPRN/DPERN/OABRN, a Corregedora-Geral desta Instituição solicita a revogação da disposição que suspendeu os prazos atinentes à tramitação de procedimentos extrajudiciais durante as medidas temporárias adotadas para prevenir o contágio pelo Coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1° Revoga-se o parágrafo único do artigo 7° da Resolução n° 22/2020-PGJ/RN, de 17 de março de 2020.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal/RN, 06 de abril de 2020.
EUDO RODRIGUES LEITE
Procurador-Geral de Justiça