O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e pelo art. 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 141, de 9 de fevereiro de 1996;
CONSIDERANDO o aumento de casos da patologia denominada COVID-19, ocasionada pelo coronavírus, e as recomendações de distanciamento e/ou isolamento social;
CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha função essencial à função jurisdicional, sendo imprescindível, durante o prazo de adoção de medidas com vistas ao enfrentamento ao coronavírus, a manutenção de canais de aproximação com a sociedade;
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução n° 22/2020-PGJ/RN, de 17 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4°-A:
“Art. 4°-A Durante as medidas temporárias de enfrentamento ao coronavírus no âmbito deste Ministério Público, as Promotorias de Justiça poderão receber reclamações, denúncias, notícias e documentos por intermédio de conta no aplicativo whatsapp vinculada a telefone móvel institucional da Unidade Ministerial.
Parágrafo único. Cabe às Promotorias de Justiça com mais de um número de telefone móvel institucional a indicação daquele a ser utilizado para os fins previstos no caput deste artigo.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal/RN, 27 de março de 2020.
EUDO RODRIGUES LEITE
Procurador-Geral de Justiça
