RESOLUÇÃO GAB/SEFIN N° 001, de 28 de janeiro de 2025
(DOE de 03.02.2025)
Define o valor total mensal de transferências de todas as empresas, para o exercício de 2025, conforme determina o Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 43 da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2° do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 5 de abril de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução define o valor total mensal de transferências de créditos de todas as empresas, para o exercício de 2025, conforme determina o § 2° do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721,de 5 de abril de 2018.
Art. 2° O valor total mensal de transferências de todas as empresas não poderá ultrapassar a importância de R$ 12.448.689,25 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), que corresponde ao percentual de 2% (dois por cento) da média mensal da arrecadação do ICMS do Estado de Rondônia no ano de 2024.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de janeiro de 2025.
Porto Velho, 28 de janeiro de 2025.
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
