O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO necessidade de atualizar novos prazos para a prática de atos no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN
RESOLVEM:
Art. 1° Fica revogada a Resolução Conjunta n° 002/2020/GAB/SEFIN/CRE.
Art. 2° Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução Conjunta, para a prática dos atos referidos na RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 002/2020/GAB/SEFIN/CRE , ora revogada.
§ 1° Havendo notificação para a prática de ato referido na RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 002/2020/GAB/SEFIN/CRE , cujo prazo de vencimento se dê após aquele previsto no caput, o prazo previsto na notificação prevalecerá.
§ 2° Excetua-se do disposto no caput deste artigo a obrigatoriedade constante no inciso IV da cláusula décima sétima do Ajuste Sinief n° 021, de 10 de dezembro de 2010, que trata da emissão de MDF-e nas operações internas, cujo prazo fica prorrogado para 1° de janeiro de 2021.
Art. 3° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 29 de julho de 2020
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
