RESOLUÇÃO GAB/SEFIN N° 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 15.01.2024)
Define o valor total mensal de transferências de todas as empresas, para o exercício de 2024, conforme determina o Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 43 da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2° do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 5 de abril de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução define o valor total mensal de transferências de créditos de todas as empresas, para o exercício de 2024, conforme determina o § 2° do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.
Art. 2° O valor total mensal de transferências de todas as empresas não poderá ultrapassar a importância de R$ 10.137.562,34 (dez milhões, cento e trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), que corresponde ao percentual de 2% (dois por cento) da média mensal da arrecadação do ICMS do Estado de Rondônia no ano de 2023.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 11 de janeiro de 2024.
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
