(DOE de 16/12/2016)
Prorroga o prazo de pagamento do ICMS, vencido em 10 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 505, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 2.269, de 24 de julho de 1998,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data de pagamento do ICMS referente ao mês de novembro de 2016, em virtude de problemas técnicos no sistema de informática da Secretaria.
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Memorando n° 069/2016-Sefaz/Sare,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, a data para pagamento do ICMS vencido em 10 de dezembro de 2016, para o dia 20 de dezembro de 2016, sem acréscimos moratórios.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 14 de dezembro de 2016.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
