PORTARIA (T) GAB/SEFAZ N° 031, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 05.12.2025)
Estabelece os valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto nos artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 3.152/2024, regulamentado pelo Decreto n° 3.677/2025.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Tabela de Valores Venais, constante do Anexo Único desta Portaria, que informa valores de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2026, em observância ao disposto no § 1°, do art. 4°, da Lei n° 3.152/2024.
Parágrafo Único – As alíquotas aplicáveis para determinação e exigência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA estão definidas no art. 5°, da Lei n° 3.152/2024.
Art. 2° Os prazos para pagamento do IPVA do exercício de 2026, em cota única ou parceladamente, sem incidência de multa e juros de mora, para placas com terminação de 0 (zero) a 9 (nove), são os seguintes:
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VENCIMENTO |
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Cota Única ou 1ª Cota, Licenciamento |
16/03 |
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2ª Cota |
15/04 |
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3ª Cota |
18/05 |
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4ª Cota |
15/06 |
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5ª Cota |
15/07 |
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6 Cota |
17/08 |
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Prazo máximo para licenciamento |
31/08 |
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Início da fiscalização |
01/09 |
Art. 3° Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) se o recolhimento do Imposto em cota única for realizado até a data de vencimento prevista no artigo anterior.
Parágrafo único – O não pagamento do IPVA até a data do vencimento sujeitará o contribuinte aos acréscimos previstos no art. 14, da Lei n° 3.152/2024.
Art. 4° O requerimento para o reconhecimento de isenção do IPVA, nos termos do art. 6° da Lei n° 3.152, de 20 de dezembro de 2024, referente ao exercício de 2026, deverá ser protocolizado pelo interessado até dia 31 de agosto de 2026.
Parágrafo único – Os veículos novos, adquiridos no período de 1° de agosto a 31 de dezembro de 2026, poderão requerer o benefício fiscal até final do exercício de 2026.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá-AP, 05 de dezembro de 2025.
JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda do Amapá
