PORTARIA (T) SEFAZ N° 013, DE 14 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 14.04.2025)
Estabelece os requisitos para caracterização da visão monocular, nos termos do art. 10, § 1°, do Decreto n° 3.677 de 18 de março de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no art. 10, § 1°, do Decreto n° 3.677 de 18 de março de 2025;
Considerando a previsão do art. 11, parágrafo único, do Decreto n° 3.677 de 18 de março de 2025;
Considerando, ainda, as informações elencadas no Processo n° 0279702025-1 e na Informação Fiscal n° 2025.COTRI.0259,
RESOLVE:
Art. 1° Para efeitos desta portaria, é considerada pessoa com visão monocular aquela que apresenta acuidade visual igual ou inferior a 20/400 (Tabela de Snellen) em seu olho prejudicado, após a melhor correção, e/ou campo visual inferior a 10° (dez graus), independentemente da acuidade ou campo visual de seu melhor olho.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 14 de abril de 2025.
JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda