PORTARIA (T) GAB/SRE N° 004, DE 27 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 27.03.2026)
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Benefícios Fiscais de ICMS, destinado ao acompanhamento, controle e avaliação dos incentivos fiscais concedidos por ato declaratório no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições no inciso X, do art. 31, do Decreto n° 6.483, de 19 de novembro de 2013, que regulamenta a SEFAZ, e;
Considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle, transparência e avaliação da política de incentivos fiscais no Estado do Amapá;
Considerando que os incentivos fiscais configuram renúncia de receita pública e devem ser objeto de acompanhamento sistemático;
Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) quanto à concessão e controle de benefícios tributários;
Considerando as boas práticas de governança fiscal recomendadas pelo Tribunal de Contas da União;
Considerando, ainda, o contido no Processo n° 1316972026-0/SEFAZ-AP:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Da Comissão de Monitoramento de Benefícios Fiscais
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Benefícios Fiscais de ICMS, destinado ao acompanhamento, controle e avaliação dos incentivos fiscais concedidos por ato declaratório no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá.
Art. 2° A Comissão tem como objetivos:
I – manter cadastro atualizado dos beneficiários;
II – monitorar a fruição dos incentivos fiscais concedidos;
III – avaliar impactos fiscais;
IV – verificar o cumprimento das condições estabelecidas nos atos concessórios;
V – identificar indícios de irregularidades ou utilização indevida dos benefícios;
VI – subsidiar decisões relacionadas à manutenção,revisão ou revogação dos incentivos.
CAPÍTULO II
Do Cadastro Estadual de Beneficiários
Art. 3° Fica instituído o Cadastro Estadual de Beneficiários de Incentivos Fiscais, contendo:
I – identificação do contribuinte beneficiário;
II – número do ato declaratório;
III – tipo de incentivo fiscal;
IV – prazo de vigência;
V – contrapartidas exigidas e órgãos responsáveis pelo monitoramento;
VI – valor estimado da renúncia fiscal.
CAPÍTULO III
Da Estrutura de Governança
Art. 4° A Comissão de Monitoramento será composto pelas seguintes instâncias:
I – Equipe Técnica de Execução;
II – Comitê de Avaliação de Benefícios Fiscais.
CAPÍTULO IV
Da Equipe Técnica de Execução
Art. 5° A Equipe Técnica de Execução será responsável pela operacionalização da Comissão.
Parágrafo único. Compete à Equipe Técnica de Execução:
I – coletar e consolidar dados fiscais;
II – manter atualizado o cadastro de beneficiários;
III – realizar análises, no âmbito da administração tributária, sobre a fruição dos benefícios;
IV – elaborar os relatórios de monitoramento, conforme arts. 9° e 10° desta Portaria;
V – identificar inconsistências fiscais.
CAPÍTULO V
Do Comitê de Avaliação de Benefícios Fiscais
Art. 6° Fica instituído o Comitê de Avaliação de Benefícios Fiscais, com caráter consultivo e estratégico.
Parágrafo único. Compete ao Comitê de Avaliação de Benefícios Fiscais:
I – revisar os relatórios elaborados pela equipe de execução;
II – validar a metodologia utilizada nas análises;
III – encaminhar recomendações à Equipe Técnica de Execução;
IV – avaliar e homologar resultados do monitoramento;
V – analisar a eficiência dos incentivos fiscais;
VI – recomendar manutenção, revisão ou revogação de benefícios;
VII – propor melhorias na política de incentivos fiscais.
CAPÍTULO VI
Do Painel de Inteligência Fiscal
Art. 7° A Secretaria poderá instituir Painel de Inteligência Fiscal, destinado ao acompanhamento gerencial dos benefícios fiscais.
Parágrafo único. O painel poderá apresentar:
I – ranking de beneficiários;
II – valor estimado da renúncia fiscal;
III – evolução da arrecadação dos beneficiários;
IV – indicadores de eficiência dos incentivos;
V – classificação de risco fiscal.
CAPÍTULO VII
Do Fluxo Operacional do Monitoramento
Art. 8° O monitoramento dos benefícios fiscais seguirá o seguinte fluxo operacional:
I – Coleta de dados:
a) extração de dados dos sistemas fiscais;
b) integração de bases tributárias.
II – Análise técnica:
a) análise da fruição do benefício;
b) verificação de conformidade.
III – Elaboração de relatório:
a) relatório técnico produzido pela equipe de execução.
IV – Validação e Avaliação Estratégica:
a) revisão e análise pelo Comitê de Avaliação.
V – Encaminhamento:
a) recomendações administrativas ou fiscais.
CAPÍTULO VIII
Dos Relatórios de Monitoramento
Art. 9° Será elaborado Relatório Trimestral de Monitoramento com o conteúdo mínimo:
I – evolução da fruição dos benefícios fiscais;
II – indicadores de arrecadação;
III – análise de conformidade fiscal;
IV – identificação de inconsistências.
Art. 10. Será elaborado Relatório Anual de Avaliação de Benefícios Fiscais com o conteúdo mínimo:
I – estudo comparativo entre a renúncia fiscal estimada e a realizada;
II – análise da arrecadação dos beneficiários;
III – avaliação da eficiência fiscal dos incentivos;
IV – recomendações de política tributária, nos termos do art.6°, VI desta Portaria.
CAPÍTULO IX
Da Transparência
Art. 11. Poderão ser divulgadas informações consolidadas sobre benefícios fiscais concedidos, observadas as normas de sigilo fiscal e transparência pública.
CAPÍTULO X
Disposições Finais
Art. 12. As unidades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda deverão colaborar com o fornecimento de informações necessárias às atividades de monitoramento.
Art. 13. Os integrantes da Equipe Técnica de Execução e do Comitê de Avaliação de Benefícios Fiscais, serão designados por meio de Ordem de Serviço da Secretaria de Estado da Fazenda, com prazo máximo de 01 (ano), constando impreterivelmente o cronograma anual da Comissão instituída por esta Portaria.
Art. 14. Fica revogada a Portaria (T) n° 012/2023 – GAB/SRE.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, em Macapá/AP, 23 de março de 2026.
JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda
