DOE de 09/11/2017
Altera a Portaria (T) n° 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, que divulgou os códigos de ajustes da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Amapá.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 6.483, de 19 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 222-R, § 1°, do Anexo I e artigo 505, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS – RICMS/AP;
CONSIDERANDO, o disposto no Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009 e no Ato COTEPE n° 09, de 18 de abril de 2008;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Memo n° 21/2017/SEFAZ/SARE/COFIS, de 17 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica excluído da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o Anexo II da Portaria (T) n° 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, o seguinte código, que não deverá ser utilizado na EFD – Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência outubro de 2017:
“ANEXO II
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TABELA 5.3 |
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| CÓDIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
| … | … | … | … |
| AP10000100 |
Outros Créditos; Op. própria; Resp. própria; A apurar; Mercadoria; Antecipação tributária com direito a crédito |
01/05/2017 | 30/09/2017 |
| … | … | … | … |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de outubro de 2017.
Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 19 de outubro de 2017
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
