DOE de 25/08/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 4.277 |
Meia Lua |
de 521 a 660 ml | 30,58 |
| 4.278 |
Meia Lua |
de 661 a 760 ml | 38,80 |
| 4.279 |
Iguana |
de 361 a 520 ml | 3,00 |
| 4.280 |
Dornelas Ouro |
de 521 a 670 ml | 22,90 |
| 4.281 |
Caipira de Minas Ouro/ Prata |
de 521 a 670 ml | 22,90 |
| 4.282 |
Caipira de Minas Ouro/ Prata |
de 671 a 1000 m | 22,90 |
| 4.283 |
Iguana |
de 671 a 1000 ml | 9,90 |
”.
Art. 2° Fica revogado o item 4.88 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 749, de 24 de julho de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
