DOE de 23/08/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CEST | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
12 |
Rubens José de Oliveira |
06.179.811/0001-88 | 17.077.00 17.079.05 17.087.01 |
23/08/2018 | |
13 |
VIKAZ – Oliveiras Indústria e Comércio Ltda. |
29.148.554/0001-12 | 17.092.00 17.092.01 17.097.00 |
23/08/2018 | |
14 |
Panificadora Mendonça Ltda. |
26.641.268/0001-04 | 17.046.05 | 23/08/2018 | |
15 |
Cerâmica Rezende Ltda. |
13.528.256/0001-18 | 10.027.00 | 23/08/2018 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação