DOE de 16/05/2018
Dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária, os estabelecimentos listados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados como fabricantes em escala industrial não relevante dos bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST – aos quais se encontram relacionados.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 737/2018)
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CEST |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE TERMINO |
1 |
Yolanda Peixoto ME |
86.386.430/0001-09 |
17.049.00 |
16/05/2018 |
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2 |
Industria e Comércio Três Chales Ltda. |
05.697.517/0001-03 |
17.053.00 |
16/05/2018 |
|
3 |
Célio de Oliveira Miranda ME |
25.289.041/0001-70 |
17.077.00 |
16/05/2018 |
|
4 |
Marcus Vinicius de Oliveira ME |
21.450.756/0001-02 |
17.077.00 |
16/05/2018 |
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