DOE de 01/03/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 683, de 26 de setembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, i, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° o item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 683, de 26 de setembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 2.156 | Hercosul Alimentos Ltda. – 03.252.545 | Acima de 5 kg | Super Premium – alimento completo | 26,59 |
| 2.157 | Hercosul Alimentos Ltda. – 03.252.545 | Até 5 kg | Super Premium – alimento completo | 65,93 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
