DOE de 01/03/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 715, de 29 de janeiro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do iCMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, i, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do iCMS (riCMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° o Anexo Único da Portaria SUTRI n° 715, de 29 de janeiro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 2.1.9 | Rainha da Cana (Sabores) | de 671 a 1000 ml | 22,15 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 4.268 | Rainha da Cana Prata | de 671 a 1000 ml | 21,41 |
| 4.269 | Rainha da Cana ouro | de 671 a 1000 ml | 22,53 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 18.2.34 | Banhaus | de 671 a 1000 ml | 8,67 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de fevereiro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
