DOE de 20/02/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do iCMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso xvii do art. 222 do regulamento do iCMS (riCMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(…) | (…) | (…) | (…) |
108 | Dominus Comércio EIRELI – ME | 002.939776.0092 | Sete Lagoas |
109 | Soma/MG Produtos Hospitalares Ltda. | 001.698647.0045 | Extrema |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação