DOE de 07/11/2017
Altera a Portaria SUTRI n° 663, de 28 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
”.
Art. 2° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
137 |
Litro |
Mar D’Morros Blonde Ale/ Pale Ale |
55 |
24,38 |
”.
Art. 3° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
(…) |
(…) |
(…) |
88 |
09.544.291 |
Mendes e Doi Ltda. |
”.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação