Altera a Portaria SUTRI n° 639, de 28 de março de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 639, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…)
(…)
(…)
(…)
(…)
1.198
Rações Planalto de campo Belo Ltda. – 21.058.169
Acima de 5 kg
Básico
2,56
1.199
Rações Planalto de campo Belo Ltda. – 21.058.169
Acima de 5 kg
Standard
3,95
(…)
(…)
(…)
(…)
(…)
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES Superintendente de Tributação