DOE de 25/05/2017
Altera a Portaria SUTRI n° 623, de 26 de janeiro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único Portaria SUTRI n° 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
| (…) |
(…) |
(…) | (…) |
| 3.33 |
Ice Club |
pet de 1001 a 2000 ml | 10,51 |
| (…) |
(…) |
(…) | (…) |
| 9.2.25 |
Licor Creme de Pequi Corby |
de 671 a 1000 ml | 28,42 |
| (…) |
(…) |
(…) | (…) |
