DOE de 20/11/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
| 927 | PET PD 2250ml | Indaiá Refri Guaraná/Limão/Laranja/Uva/Cola | 21 | 2,00 |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
