DOE de 14/08/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“240 | PET PD 1000ml | Black Power | 70 | 3,30 |
241 | PET PD 2000ml | Black Power | 70 | 4,50 |
242 | PET PD de 251ml até 360ml | Warung | 109 | 1,40 |
243 | PET PD 1000ml | Warung | 109 | 3,00 |
244 | PET PD 2100ml | Warung | 109 | 4,20 |
245 | PET PD 3000ml | Warung | 109 | 5,50 |
246 | PET PD de 251ml até 360ml | Red Horse Fire | 109 | 1,40 |
247 | PET PD de 361 a 550ml | Red Horse Fire | 109 | 1,85 |
248 | PET PD 1000ml | Red Horse Fire | 109 | 3,00 |
249 | PET PD 2100ml | Red Horse Fire | 109 | 4,20 |
250 | PET PD 3000ml | Red Horse Fire | 109 | 5,50”. |
Art. 2° O Anexo IV da Portaria SUTRI n° 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“109 | 00.063.605 | Kienen Brasil Refrigerantes Ltda.”. |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação