DOE de 15/04/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 434, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas .
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
890 | VR 1000ml | Pepsi Cola | 1 | 1,89 |
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
221 | PET PD 1000ML | Fusion | 1 | 11,44 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil .
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação