DOE de 01/11/2013
Revoga a Portaria SUTRI n° 306, de 30 de setembro de 2013, que suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Mandado de Intimação do Cartório da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no âmbito da Apelação Cível/Reexame Necessário n° 1.0024.11.066859-7/004.
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria SUTRI n° 306, de 30 de setembro de 2013, que suspende o diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de outubro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação