(DOE de 01/10/2013)
Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9° do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Federal Distribuidora de Petróleo Ltda., conforme dados cadastrais constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Félix Teixeira
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art.1° da Portaria SUTRI n° 306, de 30 de setembro de 2013)
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ITEM |
NOME DO CONTRIBUINTE |
N° INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
MUNICÍPIO/UF |
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1 |
Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. |
001.053067.02-08 |
02.909.530/0015-88 |
Uberlândia / MG |
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2 |
Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. |
001.053067.00-46 |
02.909.530/0004-25 |
Senador Canedo / GO |
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3 |
Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. |
001.053067.01-27 |
02.909.530/0001-82 |
Ipojuca / PE |
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4 |
Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. |
001.053067.03-80 |
02.909.530/0016-69 |
Itabuna / BA |
